Os indicadores do setor imobiliário no terceiro trimestre de 2015, apontam que o Rio de Janeiro apresentou uma das maiores desvalorizações do m² para aluguel (-6,5%) e teve valorização de 1,9% no preço médio do m² para venda, acima do índice de inflação acumulado do período - IGP-M de 1,64%.
A Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes continuam como um dos mais procurados para venda e locação, e por isso não houveram reduções de preços.
É bom lembrar que se você está prestes a realizar uma negociação de imóveis precisa se apressar. A partir do dia 1º de janeiro de 2016, passará a valer a Medida Provisória (MP 692/15), que estabelece novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens (da Lei 8.981/95) em que estabelecerá taxas diferenças sob os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de sua aquisição.
A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho. Por exemplo, quem obteve lucro de 1 milhão de reais continuaria pagando 150 mil reais de imposto. Já quem lucrou 1,5 milhão, pagaria hoje 225 mil reais, mas com a nova faixa pagará 300 mil, um acréscimo de 75 mil.
Portanto quem deixar para realizar suas operações imobiliárias daqui a três meses pode se ver obrigado até mesmo a pagar o dobro de imposto. Além disso, para não perder o prazo, é importante ficar atento aos trâmites decorrentes da escritura pública de compra e venda do imóvel, documento lavrado nos cartórios de notas, que garante segurança jurídica às partes envolvidas no negócio.
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