Rio Matsuri 2019 #1 | PURA VIDA

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Rio Matsuri 2019 / 25 a 27 de Janeiro

Serão três dias de festa no Pavilhão 4 do Riocentro Convention & Event Center, o principal Centro de Convenções da América do Sul. Os visitantes terão a oportunidade de vivenciar a cultura japonesa de perto sem precisar viajar à Terra do Sol Nascente. O pavilhão será todo decorado e se transformará em um pedacinho do Japão com exposições culturais, danças tradicionais, bon odori, workshops, apresentações artísticas como o batuque dos taikôs (os tambores japoneses), entre outras atrações.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Dia 25 de janeiro (sexta-feira): das 17h às 22h

Dia 26 de janeiro (sábado): das 10h às 22h

Dia 27 de janeiro (domingo): das 10h às 22h

Política de Reembolso:

Não será feito reembolso durante os dias do evento.

Meia-entrada:

A venda de ingressos na modalidade de meia-entrada é direta, pessoal e intransferível e as condições para o gozo do benefício devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no acesso do beneficiário ao local do evento. 

A meia-entrada é válida para: estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e menores de 21 anos. Entenda melhor no informativo abaixo:

- Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/15 - observada Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2.519/96; Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado (art. 3º do Decreto Federal nº 8.537/2015);

- Idosos: conforme Lei Federal nº 10.741/03); Documento de identidade oficial com foto; que comprove idade superior a 60 anos;

- PNE - Portadores de necessidades especiais e acompanhante: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/2015 e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.240/03; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (art. 6º, incisos I e II e §1º do Decreto Federal nº 8.537/2015). O acompanhante tem direito a gratuidade.

- Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: conforme Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015; Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude (“Identidade Jovem”), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional (art. 5º do Decreto Federal nº 8.537/2015); e

- Menores de 21 anos: conforme Lei Estadual do Rio de Janeiro º 3.364/00; qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.364/00). 

– Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do RJ: conforme Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/02 – com redação dada pela Lei Municipal nº 5.844/15. Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.424/02, redação dada pela Lei Municipal do RJ nº 5.844/15).

Gratuidade:

Crianças até 8 anos não pagam.

 

 

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Categoria
Feiras e Negócios Camorim
Tags
Rio Matsuri 2019, Rio Matsuri, cultura japonesa, Japão, taikôs
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