Provavelmente você já ouviu falar sobre as disputas de rachas. Essa prática costuma aparecer em filmes hollywoodianos de uma forma bastante romântica, como se fosse uma conduta normal na vida das pessoas.
Toda via, a praticar de “rachas”, além de ser extremamente perigosa, é uma conduta ilegal, que pode trazer consequências graves para quem for pego em flagrante.
Existem grandes diferenças entre infrações e crimes de trânsito, embora ambos façam referências a condutas ilegais – geralmente por apresentarem risco de segurança para as pessoas nas vias.
As infrações estão inseridas no âmbito civil e, por isso, geram penalidades administrativas, como pagamentos de multas e/ou suspensão da CNH, por exemplo. Já os crimes de trânsito estão inseridos no âmbito penal e, logo, geram consequências penais.
Quando um condutor é flagrado cometendo um crime de trânsito, será julgado judicialmente por isso e assim como nos outros crimes, o condutor será um réu e enfrentará o processo legal que corresponde à conduta cometida, e caso seja condenado, poderá ser até encarcerado.
O Código Brasileito de Trânsito, nos artigos 173, 174, 175 e 191, prevê as condutas e penas para os motoristas que adotarem comportamentos que são enquadrados como prática de racha. A conduta é uma infração gravíssima, além da suspensão da CNH, obriga o pagamento de multa de R$ 2.934,70, com agravantes que podem chegar até 10 vezes deste valor.
O 31º BMP têm realizado em locais como a Av. das Américas e Av. Ayrton Senna, operações com intuito de coibir a prática de tais delitos, utilizando inclusive, seviços de inteligência para identificar seus praticantes e organizadores.